Município de Riachão terá que custear tratamento médico de criança de seis anos


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu decisão liminar, em 22 de agosto, em favor de uma criança de seis anos e de sua mãe, moradores do município de Riachão (a 825km de São Luís). A sentença determina que a prefeitura garanta atendimento médico integral para o menino, via Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ou com recursos próprios, custeando todas as despesas de seu tratamento de saúde: exame de Raio-X, avaliação de médico ortopedista, retirada de gesso, entre outros procedimentos. Foi determinado um prazo de 24 horas para o cumprimento das medidas.
A decisão inclui também o pagamento de atendimento psiquiátrico para a mãe e de todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos dois. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa, da Comarca de Riachão. Assinou a decisão o juiz Alessandro Arrais Pereira.
Consta na ação, que o menino precisou realizar um Rio-X para a retirada de gesso do braço, pois já estava há quase um mês engessado, sentindo dores e apresentando hematomas. Para isso, procurou, no dia 17 de agosto, o Centro de Saúde de Riachão, localizado no Centro da cidade. No local, a mãe dele foi informada por uma funcionária que o equipamento de Raio-X da unidade não estava funcionando e que também não havia previsão para o encaminhamento da criança para o município de Balsas.
O referido Centro de Saúde também negou atendimento psiquiátrico à mãe do menino, solicitado por meio de encaminhamento médico. A funcionária sequer recebeu os documentos apresentados.
A família da criança não possui condições financeiras para custear as despesas com o deslocamento e com os tratamentos médicos de ambos.
"Inadmissível pensar que uma criança venha a perder o braço, em pleno século XXI, pela não retirada do gesso, devido à impossibilidade de realização de exame de Raio-X. De igual forma, é alarmante a situação da genitora da criança, que está com depressão, uma doença da alma, de cunho psicológico e que necessita de tratamento", afirmou a promotora de justiça, na ação.
Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária para o Município de Riachão no valor de R$ 5 mil pelo prazo máximo de 50 dias.
(CCOM - MPMA)

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