Preso jovem acusado de matar advogada Geysa Rocha Pires

Acusado de matar a advogada maranhense Geysa Rocha Pires, Thiago de Sousa, foi preso no município de Açailandia. O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, declarou que, embora seja respeitada a ampla liberdade de exercício profissional do advogado de defesa, a Seccional já está posicionada a favor da acusação.
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O jovem acusado de matar a advogada maranhense Geysa Rocha Pires, Thiago de Sousa, de 26 anos, foi preso no Posto da Policia Rodoviária em Piquiá, região do município de Açailandia. Ele vinha sendo procurado pela polícia desde o final do ano passado, quando sua prisão foi decretada.
O CRIME - A policia ainda tentou prendê-lo em uma fazenda em Lago da Pedra, mas o mesmo conseguiu fugir em uma camionete que, posteriormente, facilitou sua identificação no posto policial. Thiago e sua namorada Vanessa Matos, de 20 anos, foram apontados como os autores do crime. A advogada foi encontrada morta sem os documentos e seu carro, um Corsa Hatch, de cor preta e de placa NHL-2808, com perfurações de faca na área do pescoço e tórax na praia de Panaquatira, em São José de Ribamar, no dia 20 de novembro do ano passado. Ela trabalhava em um escritório de advocacia, que presta serviços terceirizados para a Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
OAB NA ACUSAÇÃO - Assim que foi informado da prisão do acusado, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, declarou que, embora seja respeitado o direito de defesa, que é constitucional, e a ampla liberdade de exercício profissional do advogado de Thiago Sousa, a Seccional maranhense já está posicionada a favor da acusação. Na semana passada, Mário Macieira, acompanhado do tesoureiro Valdênio Caminha, entregou pessoalmente um requerimento à juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar, Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, solicitando o ingresso da Seccional maranhense, na condição de assistente, na investigação preliminar do assassinato da advogada Geysa Rocha Pires. A condição de assistente possibilita o acompanhamento do caso, a intervenção, o comparecimento de audiências, quando o caso for considerado como “interesse jurídico relevante” por terceiros, no caso a OAB do Maranhão.
fonte: oabma.org.br

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