Rombo do INSS em RIACHÃO pode ser de 12 milhões de reais ou mais


Comenta-se nas ruas de Riachão que levantamentos preliminares já apontam um rombo no INSS de Cr$ 12 milhões de reais – só referente ao exercício 2009-2012.
Vamos visitar a redação do caput do artigo 168-A do Código Penal que disciplina a matéria?:
“Apropriação indébita previdenciária é deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional”
Qual é a pena para esse crime que tira tanto dinheiro da vida das pessoas?
– reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Trata-se de crime omissivo próprio (conceito que deveria alcançar algumas instituições de controle) em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados.
Comenta-se ainda que o “consignado” foi direto para o bolso de quem tinha a prerrogativa de zelar pela felicidade pública da cidade.

Isso, se já tivéssemos alcançado o estágio de “comunidade” e não fôssemos apenas um agrupamento de pessoas que – por vezes os objetivos coincidem-, mereceria a ação redobrada da OAB, do Ministério Público, da Câmara de Vereadores, da Defensoria pública, da CGU, da Sociedade como um todo, da Polícia federal, enfim,
(…) porque não dizer, do gabinete da Presidência da República?

FONTE:http://www.vereadorruberval.com.br



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